quinta-feira, 2 de maio de 2013

STJDFS LANÇA EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR


EDITAL PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR DO STJDFS

O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, órgão judicante desportivo que funciona junto à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL DE SALÃO, considerando o disposto na Lei n° 9.615 de 24 de março de 1998 c om a redação decorrente da Lei n° 9.981/2000 e alterações posteriores, pelo presente edital, torna público que estarão abertas, no período de 15 de abril de 2013 a 29 de abril de 2013, as indicações para o preenchimento dos cargos de AUDITOR TITULAR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SALÃO, que obedecerá às seguintes disposições: 
Art. 1º . A s indicações obedecerão o disposto no art.55 da Lei n° 9.615/98, in litteris: "Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:
I - dois indicados pela entidade de administração do desporto; II - dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
III - dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - dois representantes dos atletas, por estes indicados.
§ 1º (Revogado). 
§ 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3º É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
§4º Os membros dos Tribunais de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. 
Art. 2°. A s indicações deverão ser efetivadas via e-mail a ser encaminhado ao endereço eletrônico abaixo: carlostolstoi@oriontelecom.com.br ou por comunicado epistolar (carta/ofício) para o seguinte endereço: Rua Rodrigues Júnior n°428 - sala n° 14 - centro, CEP:60.060-000, em Fortaleza- CE, em atenção da Presidência do STJDFS. 
Art. 3°. O resultado das indicações e a nomeação dos indicados será efetivada através de Ato Administrativo da lavra dos Presidentes do S T J S F S e da CBFS. 
Art. 4º . A Posse dos nomeados, após as indicações efetivadas na forma acima, ocorrerá em sessão extraordinária do STJDFS a ser especialmente convocada para esse fim ocorrendo na mesma ocasião a eleição e posse dos novos Presidente e Vice-Presidente desta corte judicante desportiva.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo STJDFS na forma da lei e do regimento interno do tribunal ambos vigentes.

Fortaleza/CE, 15 de abril de 2013.

FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU 
Auditor Presidente do STJDFS

Nenhum comentário:

Postar um comentário